SÍTIO DE LAZER COM DIVERSAS BENFEITORIAS COM ÁREA DE TERRAS DE 16,0308 HÁ NA CIDADE DE BOM JESUS DOS PERDÕES/SP.
CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: O terreno ocupado pelo imóvel apresenta com configuração irregular e topografia, de forma geral, ondulada. Já o solo aparenta ser seco e firme para receber construções de quaisquer portes obedecidas, evidentemente, as posturas municipais e de normas técnicas. Possui 45% (quarenta e cinco por cento), aproximadamente, de terras designadas como “terras de pastagem”; e, 55% (cinquenta e cinco por cento), aproximadamente, de terras nomeadas como “terra de mata”. O imóvel, objeto da ação, possui área total construída de 2.286,78 m² (dois mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), grandeza esta obtida por meio de medição “in loco”, cujas edificações apresentam bom estado de conservação e uso e estão todas implantadas sobre a “ÁREA 1” retro caracteriza no tópico antecedente. Já a “ÁREA 2” não apresenta qualquer tipo de edificação implantada, é integralmente ocupada por vegetação rasteira e arbórea e contém dois córregos, sendo um confrontante na divisa de fundo e outro que secciona a mesma e vai de encontro ao primeiro. CASA DE CASEIRO 1: Trata-se de edificação térrea, com padrão de “casa econômica – limite inferior”, cuja idade é de, aproximadamente, 30 (trinta) anos, e contém as seguintes dependências: garagem, varanda, cozinha, área de serviços, copa, sala, banheiro, corredor de circulação e dois dormitórios, encerrando área construída de 98,50 m² (noventa e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados). CURRAL 1: Trata-se de edificação de capital fundiário que não gera rendimento, porém é considerada como necessária para o êxito de exploração. Classifica-se no padrão “casa rústica – limite inferior”, possui idade de, aproximadamente, 25 (vinte e cinco) anos, e encerra área construída de 94,91 m² (noventa e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados). CURRAL 2: Trata-se de edificação de capital fundiário que não gera rendimento, porém é considerada como necessária para o êxito de exploração. Classifica-se no padrão “casa rústica – limite inferior”, possui idade de, aproximadamente, 25 (vinte e cinco) anos, e totaliza área construída de 30,29 m² (trinta metros quadrados e mais vinte e nove decímetros quadrados). PORTAL: Classifica-se no padrão construtivo “cobertura superior – limite médio”, cuja idade é de, aproximadamente, 15 (quinze) anos, e encerra área construída de 27,22 m² (vinte e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados). CASA DE CASEIRO 2: Apresenta padrão construtivo de “casa econômica – limite inferior”, cuja idade é de, aproximadamente, 25 (vinte e cinco) anos, sendo constituída pelas seguintes dependências: área de serviços, varanda, cozinha, dois banheiros, sendo um “suíte”, três dormitórios, sendo um “suíte”, sala e garagem, e totalizando área construída de 178,49 m² (cento e setenta e oito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados). VIVEIRO: Apresenta padrão construtivo de “cobertura média – limite superior”, cuja idade é de, aproximadamente, 15 (quinze) anos, e totaliza área construída de 56,34 m² (cinquenta e seis metros quadrados e mais trinta e quatro decímetros quadrados). BARRACÃO: Trata-se de edificação térrea, destinada à guarda de implementos de utilização no sítio, com padrão construtivo de “galpão econômico – limite inferior”, com de, aproximadamente, 10 (dez) anos, composto pelas seguintes dependências: cubículo do compressor, lavanderia, lavatório, W.C. e galpão. Encerra área construída de 192,34 m² (cento e noventa e dois metros quadrados e mais trinta e quatro decímetros quadrados). ESPAÇO DE SERVIÇOS: Enquadra-se no padrão construtivo “casa proletária – limite inferior”, cuja idade é de, aproximadamente, 30 (trinta) anos, e sendo compreendido pelas seguintes dependências: 03 (três) depósitos e oficina. Tem área construída de 84,59 m² (oitenta e quatro metros quadrados e mais cinquenta e nove decímetros quadrados). GALINHEIRO: Trata-se de edificação de capital fundiário que não gera rendimento, porém é considerada como necessária para o êxito de exploração. Classifica-se no padrão construtivo “casa rústica – limite inferior” e tem idade de, aproximadamente, 30 (trinta) anos. Encerra área construída de 12,28 m² (doze metros quadrados e mais vinte e oito decímetros quadrados). POCILGA: Trata-se de edificação de capital fundiário que não gera rendimento, porém é considerada como necessária para o êxito de exploração. Classifica-se no padrão construtivo “casa rústica – limite inferior” e tem idade de, aproximadamente, 30 (trinta) anos. Encerra área construída de 10,86 m² (dez metros quadrados e mais oitenta e seis decímetros quadrados). COBERTURA DO POÇO: Classifica-se no padrão construtivo “cobertura média – limite superior”, cuja idade é de, aproximadamente, 15 (trinta) anos, e totaliza área construída de 40,89 m² (quarenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados). CAPELA: Classifica-se no padrão construtivo “casa simples – limite inferior”, com idade de, aproximadamente, 25 (vinte e cinco) anos, e totaliza área construída de 35,80 m² (trinta e cinco metros quadrados e mais oitenta decímetros quadrados). ESPAÇO DE LAZER: Apresenta padrão construtivo de “casa média – limite inferior”, cuja idade é de, aproximadamente, 25 (vinte e cinco) anos, e sendo constituído pelas seguintes dependências: varanda, área de cocção, equipada com churrasqueira, forno de pizza e pia; salão, com bar e lareira; sala de máquina da sauna, “hall” de circulação, sauna a vapor, 02 (dois) sanitários, isto é, masculino e outro feminino; e 02 (dois) vestiários, sendo um masculino e outro feminino. Tem área construída de 388,45 m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e mais quarenta e cinco decímetros quadrados). CASA SEDE: Apresenta padrão construtivo de “casa superior – limite inferior”, cuja idade é de, aproximadamente, 25 (vinte e cinco) anos, constituído pelas seguintes dependências: garagem, varanda ampla, “hall” de entrada, lavabo, sala de estar, com lareira; corredor de circulação – formato em “L”, escritório, sala de TV, adega, 05 (cinco) dormitórios - “suíte”, cada um com “closet”, 02 (duas) cozinhas, copa, sala de jantar, despensa, 06 (seis) banheiros, quais sejam, “suíte” e um externo, e lavanderia. Totaliza área construída de 869,35 m² (oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e mais trinta e cinco decímetros quadrados). CASA DE CASEIRO 3: Classifica-se no padrão construtivo “casa econômica – limite médio”, com idade de, aproximadamente, 25 (vinte e cinco) anos, e sendo constituída pelas seguintes dependências: varanda, despensa, sala, cozinha, corredor de circulação, área de serviços, banheiro social e 02 (dois) dormitórios. Encerra área construída de 147,69 m² (cento e quarenta e sete metros quadrados e mais sessenta e nove decímetros quadrados).
Matrícula nº: 16.314 do Ofício de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. NIRF: 5.899.173-5. CCIR: 04731258161. CADASTRO INCRA: 634026-004065-8. Processo nº: 0000336-24.2021.8.26.0695
Formas de Pagamento: À Vista / Parcelado – Entrada de 50% + 02 parcelas de 25% cada, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP.
Envio de propostas de parcelamento: Deve ser realizado antes do início do leilão através do e-mail proposta@leje.com.br.
ATENÇÃO: o envio de proposta via e-mail não supre a necessidade da oferta do lance.