Pelo presente instrumento particular, de um lado o portal eletrônico gestor de leilões LEILÃO JUDICIAL
ELETRÔNICO, localizado na Alameda
Rio Negro, 161, Sala 1001, Edifício West Point, Complexo Shopping Iguatemi, Alphaville/SP – CEP 06454-000,
e-mail:
sac@leje.com.br,
Os leilões serão conduzidos por leiloeiros oficiais legalmente habilitados para o exercício de suas
funções em data, local e horário
previamente divulgados. A seguir constarão as condições e regras necessárias para a inscrição e participação
nos leilões em curso no portal
LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO sob domínio www.leje.com.br.
DO CADASTRO PARA HABILITAÇÃO NOS LEILÕES
O cadastro é gratuito e para realiza-lo é necessário que o
INTERESSADO acesse o portal, clique no item “LOGIN/CADASTRO” e
selecione a opção “Criar Conta!”. Na página “Cadastre-se” será
necessário fornecer alguns dados pessoais, preenchendo todos os
campos sempre de forma clara e precisa.
O campo “Usuário” refere-se a identificação pública do INTERESSADO,
este é o “apelido” utilizado a fim de trazer transparência ao
leilão, sendo vedado o nome de usuários pejorativos, ofensivos ou de
cunho dúbio, como por exemplo “arrematado”. A LEJE
a seu critério poderá bloquear ou excluir cadastros duplicados ou
aqueles que
deixarem de
cumprir com as
obrigações assumidas.
Para realizar o cadastro de pessoas físicas é necessário que o
INTERESSADO possua 18 anos de idade e esteja em plena capacidade e
gozo de seus direitos civis, já as pessoas jurídicas precisam estar
regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ).
Após a realização do cadastro no site o INTERESSADO deverá tomar
conhecimento dos termos deste regulamento e proceder com o envio da
documentação abaixo elencada para Alameda Rio Negro, 161, Sala 1001,
Edifício West Point, Complexo Shopping Iguatemi, Alphaville/SP – CEP
06454-000 (ciente que poderá ser solicitada documentação
complementar caso necessário).
Pessoas Físicas: Cópia AUTENTICADA da CNH, RG ou outro
documento oficial com foto do INTERESSADO e cônjuge (se
houver); Cópia AUTENTICADA do comprovante de estado civil (apenas para os
casados e conviventes em união estável); Cópia simples do comprovante de endereço atualizado
(de no
máximo 3 meses);
ORIGINAL do
termo de uso
com todas as páginas rubricadas e assinatura com reconhecimento de
firma (pode ser por semelhança).
Pessoas Jurídicas: Cópia simples do
comprovante de inscrição no CNPJ;
Cópia simples da última
consolidação do contrato/estatuto
social e demais alterações se houver (com ata de eleição do
representante legal se aplicável); Cópia simples do comprovante de endereço atualizado (de no
máximo 3 meses);
Cópia AUTENTICADA da
CNH, RG
ou outro documento oficial com foto do representante legal/procurador (em caso
de procurador,
apresentar inclusive cópia AUTENTICADA do respectivo instrumento
de procuração); ORIGINAL do
termo de uso
com todas as páginas rubricadas e assinatura do representante
legal/procurador com reconhecimento de firma (pode ser por
semelhança).
O comprovante de endereço terá validade de 2 (dois) anos a contar
da data da aprovação do cadastro ou renovação, sendo que no caso de
alteração dos dados cadastrados por parte do INTERESSADO, este
deverá comunicar imediatamente a LEJE que não se responsabilizará
por qualquer divergência nos dados cadastrais fornecidos sob nenhuma
hipótese.
Após o envio da
documentação e validação do cadastro será
encaminhado ao
INTERESSADO e-mail com a liberação de acesso ao sistema para
oferta de lances em qualquer
dos leilões cadastrados (salvo exceções expressas nos editais
disponíveis).
A senha cadastrada é intransferível e somente o INTERESSADO terá
acesso a mesma, cabendo desta forma ao próprio a manutenção de
sigilo e responsabilidade pelo seu uso, sendo vedado em qualquer
hipótese o fornecimento se sua senha à terceiros. O INTERESSADO
poderá ainda efetuar a mudança da senha cadastrada por meio do site
através do ícone “MEU PERFIL”, selecionando a opção “REDEFINIR
SENHA”.
Caso o INTERESSADO não se recorde da senha cadastrada, poderá criar
uma nova senha pelo próprio site através do ícone “LOGIN/CADASTRO”,
selecionando a opção “ESQUECEU A SENHA?”.
DA OFERTA DE LANCES
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram em caráter
ad corpus, consistindo portanto, um ônus do INTERESSADO
analisar o edital de leilão, constatar o real estado de conservação
dos lotes, documentos, bem como as condições de venda e formas de
pagamento antes de efetivar seu lance.
Todas os lances são
IRREVOGÁVEIS
e IRRETRATÁVEIS, sendo
que o INTERESSADO é
responsável por todas as ofertas registradas em seu usuário, ciente
de que
os lances não poderão ser anulados e/ou cancelados em nenhuma
hipótese.
Para oferta de lances, basta que o INTERESSADO acesse o site,
efetue seu LOGIN, acesse
os(s) lotes(s) de interesse, selecione o valor do acréscimo
desejado (nos termos do art. 16 do provimento 1625/2009) e clique em
“ENVIAR LANCE”. ATENÇÃO,
não há nenhuma mensagem para confirmação de envio do lance, assim
que o INTERESSADO clicar sobre ENVIAR LANCE o mesmo será
imediatamente submetido no portal eletrônico da LEJE.
Somente os INTERESSADOS com o cadastro habilitado junto a LEJE
poderão realizar a oferta de lances no sítio eletrônico. Há a
possibilidade da participação do leilão de forma presencial no
escritório do GESTOR DE LEILÕES, sendo que todos os lances captados
no auditório presencial serão inseridos imediatamente no leilão
virtual, possibilitando a todos os usuários o acompanhamento de
forma transparente e em tempo real.
DO PAGAMENTO PARCELADO
Nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, o interessado
em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por
escrito até o início do leilão, proposta de parcelamento, sendo que
a forma de pagamento estará devidamente descrita em cada edital de
leilão, conforme deliberação judicial, que poderá ser diferente em
cada caso.
DA ARREMATAÇÃO
No ato da arrematação, o licitante vencedor receberá através de seu
e-mail cadastrado no site a guia de depósito judicial para pagamento
do preço da arrematação em conjunto com os dados bancários para
pagamento da comissão do leiloeiro, ciente que ambos os pagamentos
deverão ser realizados impreterivelmente
no prazo de 24 (vinte quatro) horas a contar do encerramento do
leilão e que os comprovantes de pagamento deverão ser encaminhados
ao leiloeiro em resposta ao e-mail recebido, no mesmo prazo.
O não pagamento do preço do bem arrematado ou da comissão do
leiloeiro no prazo estabelecido, configurará desistência ou
arrependimento por parte do arrematante, ciente que estará obrigado
a pagar o valor da comissão devida ao leiloeiro a título de
reembolso das despesas incorridas e poderá incorrer em multa de até
20% (vinte por cento) do valor da arrematação em favor do autor da
demanda processual, nos termos do artigo 77, §2º do Código de
Processo Civil,
sem prejuízo
das sanções
penais elencadas
no artigo
358 do
Código de
Processo Penal, sob pena ainda de ser decretado o segundo colocado
como vencedor do leilão.
A procedência e evicção dos bens vendidos em leilão são de inteira
e exclusiva responsabilidade dos proprietários. O leiloeiro é um
mero mandatário, auxiliar da justiça, eximido de eventuais
responsabilidades por vícios ou defeitos nos bens alienados (ocultos
ou não), como também por indenizações, trocas, consertos,
compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza.
Após recepcionar os comprovantes de pagamento a equipe do
departamento jurídico da LEJE apresentará o resultado da arrematação
em juízo, em conjunto com o AUTO DE ARREMATAÇÃO, sendo que é de
inteira responsabilidade do arrematante, o pagamento das custas e a
contratação de profissional responsável a fim de providenciar a
expedição da carta de arrematação e do auto de imissão na posse /
entrega do bem, sendo ainda responsável por eventuais despesas com
desmontagem, transporte e carregamento (bens móveis), bem como o
pagamento de impostos ou registro e regularização de documentação
junto aos órgãos competentes.
O INTERESSADO declara que efetuou a leitura e está de acordo com a
Política de Privacidade e Cookies disponibilizada pela LEJE.
O presente termo de uso será regido pela legislação em vigor,
ficando desde já eleito como competente o Foro da Comarca de
Barueri-SP, a fim de dirimir quaisquer litígios.
Cadastro realizado em nome de
___________________________________________________________________________,
sob CPF/CNPJ n.º
____________________________________________________. Número telefone celular: ___________________. Número telefone fixo: ___________________
Eu,
,
portador do CPF/MF n.º
, profissão:
,
residente a
,
bairro
, cidade
, Estado
, data
/ /
, declaro que li e concordo com os termos acima.
___________________________________________________________
Assinatura (reconhecimento de firma por
semelhança)