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Leilão Judicial Eletrônico

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TERMO DE ACEITE PARA CADASTRO E PARTICIPAÇÃO NOS LEILÕES

Pelo presente instrumento particular, de um lado o portal eletrônico gestor de leilões LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, localizado na Alameda Rio Negro, 161, Sala 1001, Edifício West Point, Complexo Shopping Iguatemi, Alphaville/SP – CEP 06454-000, e-mail: [email protected],

Os leilões serão conduzidos por leiloeiros oficiais legalmente habilitados para o exercício de suas funções em data, local e horário previamente divulgados. A seguir constarão as condições e regras necessárias para a inscrição e participação nos leilões em curso no portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO sob domínio www.leje.com.br.

DO CADASTRO PARA HABILITAÇÃO NOS LEILÕES

O cadastro é gratuito e para realiza-lo é necessário que o INTERESSADO acesse o portal, clique no item “LOGIN/CADASTRO” e selecione a opção “Criar Conta!”. Na página “Cadastre-se” será necessário fornecer alguns dados pessoais, preenchendo todos os campos sempre de forma clara e precisa.

O campo “Usuário” refere-se a identificação pública do INTERESSADO, este é o “apelido” utilizado a fim de trazer transparência ao leilão, sendo vedado o nome de usuários pejorativos, ofensivos ou de cunho dúbio, como por exemplo “arrematado”. A LEJE a seu critério poderá bloquear ou excluir cadastros duplicados ou aqueles que deixarem de cumprir com as obrigações assumidas.

Para realizar o cadastro de pessoas físicas é necessário que o INTERESSADO possua 18 anos de idade e esteja em plena capacidade e gozo de seus direitos civis, já as pessoas jurídicas precisam estar regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Após a realização do cadastro no site o INTERESSADO deverá tomar conhecimento dos termos deste regulamento e proceder com o envio da documentação abaixo elencada para Alameda Rio Negro, 161, Sala 1001, Edifício West Point, Complexo Shopping Iguatemi, Alphaville/SP – CEP 06454-000 (ciente que poderá ser solicitada documentação complementar caso necessário).

Pessoas Físicas: Cópia AUTENTICADA da CNH, RG ou outro documento oficial com foto do INTERESSADO e cônjuge (se houver); Cópia AUTENTICADA do comprovante de estado civil (apenas para os casados e conviventes em união estável); Cópia simples do comprovante de endereço atualizado (de no máximo 3 meses); ORIGINAL do termo de uso com todas as páginas rubricadas e assinatura com reconhecimento de firma (pode ser por semelhança).

Pessoas Jurídicas: Cópia simples do comprovante de inscrição no CNPJ; Cópia simples da última consolidação do contrato/estatuto social e demais alterações se houver (com ata de eleição do representante legal se aplicável); Cópia simples do comprovante de endereço atualizado (de no máximo 3 meses); Cópia AUTENTICADA da CNH, RG ou outro documento oficial com foto do representante legal/procurador (em caso de procurador, apresentar inclusive cópia AUTENTICADA do respectivo instrumento de procuração); ORIGINAL do termo de uso com todas as páginas rubricadas e assinatura do representante legal/procurador com reconhecimento de firma (pode ser por semelhança).

O comprovante de endereço terá validade de 2 (dois) anos a contar da data da aprovação do cadastro ou renovação, sendo que no caso de alteração dos dados cadastrados por parte do INTERESSADO, este deverá comunicar imediatamente a LEJE que não se responsabilizará por qualquer divergência nos dados cadastrais fornecidos sob nenhuma hipótese.

Após o envio da documentação e validação do cadastro será encaminhado ao INTERESSADO e-mail com a liberação de acesso ao sistema para oferta de lances em qualquer dos leilões cadastrados (salvo exceções expressas nos editais disponíveis).

A senha cadastrada é intransferível e somente o INTERESSADO terá acesso a mesma, cabendo desta forma ao próprio a manutenção de sigilo e responsabilidade pelo seu uso, sendo vedado em qualquer hipótese o fornecimento se sua senha à terceiros. O INTERESSADO poderá ainda efetuar a mudança da senha cadastrada por meio do site através do ícone “MEU PERFIL”, selecionando a opção “REDEFINIR SENHA”.

Caso o INTERESSADO não se recorde da senha cadastrada, poderá criar uma nova senha pelo próprio site através do ícone “LOGIN/CADASTRO”, selecionando a opção “ESQUECEU A SENHA?”.

DA OFERTA DE LANCES

Os bens serão vendidos no estado em que se encontram em caráter ad corpus, consistindo portanto, um ônus do INTERESSADO analisar o edital de leilão, constatar o real estado de conservação dos lotes, documentos, bem como as condições de venda e formas de pagamento antes de efetivar seu lance.

Todas os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, sendo que o INTERESSADO é responsável por todas as ofertas registradas em seu usuário, ciente de que os lances não poderão ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

Para oferta de lances, basta que o INTERESSADO acesse o site, efetue seu LOGIN, acesse os(s) lotes(s) de interesse, selecione o valor do acréscimo desejado (nos termos do art. 16 do provimento 1625/2009) e clique em “ENVIAR LANCE”. ATENÇÃO, não há nenhuma mensagem para confirmação de envio do lance, assim que o INTERESSADO clicar sobre ENVIAR LANCE o mesmo será imediatamente submetido no portal eletrônico da LEJE.

Somente os INTERESSADOS com o cadastro habilitado junto a LEJE poderão realizar a oferta de lances no sítio eletrônico. Há a possibilidade da participação do leilão de forma presencial no escritório do GESTOR DE LEILÕES, sendo que todos os lances captados no auditório presencial serão inseridos imediatamente no leilão virtual, possibilitando a todos os usuários o acompanhamento de forma transparente e em tempo real.

DO PAGAMENTO PARCELADO

Nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito até o início do leilão, proposta de parcelamento, sendo que a forma de pagamento estará devidamente descrita em cada edital de leilão, conforme deliberação judicial, que poderá ser diferente em cada caso.

DA ARREMATAÇÃO

No ato da arrematação, o licitante vencedor receberá através de seu e-mail cadastrado no site a guia de depósito judicial para pagamento do preço da arrematação em conjunto com os dados bancários para pagamento da comissão do leiloeiro, ciente que ambos os pagamentos deverão ser realizados impreterivelmente no prazo de 24 (vinte quatro) horas a contar do encerramento do leilão e que os comprovantes de pagamento deverão ser encaminhados ao leiloeiro em resposta ao e-mail recebido, no mesmo prazo.

O não pagamento do preço do bem arrematado ou da comissão do leiloeiro no prazo estabelecido, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ciente que estará obrigado a pagar o valor da comissão devida ao leiloeiro a título de reembolso das despesas incorridas e poderá incorrer em multa de até 20% (vinte por cento) do valor da arrematação em favor do autor da demanda processual, nos termos do artigo 77, §2º do Código de Processo Civil, sem prejuízo das sanções penais elencadas no artigo 358 do Código de Processo Penal, sob pena ainda de ser decretado o segundo colocado como vencedor do leilão.

A procedência e evicção dos bens vendidos em leilão são de inteira e exclusiva responsabilidade dos proprietários. O leiloeiro é um mero mandatário, auxiliar da justiça, eximido de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos nos bens alienados (ocultos ou não), como também por indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza.

Após recepcionar os comprovantes de pagamento a equipe do departamento jurídico da LEJE apresentará o resultado da arrematação em juízo, em conjunto com o AUTO DE ARREMATAÇÃO, sendo que é de inteira responsabilidade do arrematante, o pagamento das custas e a contratação de profissional responsável a fim de providenciar a expedição da carta de arrematação e do auto de imissão na posse / entrega do bem, sendo ainda responsável por eventuais despesas com desmontagem, transporte e carregamento (bens móveis), bem como o pagamento de impostos ou registro e regularização de documentação junto aos órgãos competentes.

O INTERESSADO declara que efetuou a leitura e está de acordo com a Política de Privacidade e Cookies disponibilizada pela LEJE.

O presente termo de uso será regido pela legislação em vigor, ficando desde já eleito como competente o Foro da Comarca de Barueri-SP, a fim de dirimir quaisquer litígios.

 

Cadastro realizado em nome de ___________________________________________________________________________, sob CPF/CNPJ n.º ____________________________________________________. Número telefone celular: ___________________. Número telefone fixo: ___________________

 

Eu,                                                                                                                                                                                            , portador do CPF/MF n.º                                                                      , profissão:                                                                                                    , residente a ­­­­­­­­­­                                                                                                                             , bairro                                                     , cidade                                                                                 , Estado                                                                  , data             /            /            , declaro que li e concordo com os termos acima.

 

 

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Assinatura (reconhecimento de firma por semelhança)