MASSA FALIDA DA USINA DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL EM PRESIDENTE VENCESLAU - SP
Lote Único
10d 12h 59m 59s
1º Leilão TER/02/MAR/2021 - 10:00hs
Lances a partir de R$ 17.826.739,19
2º Leilão TER/02/MAR/2021 - 10:00hs
Envie seu lance!
ATIVAR LANCE AUTOMÁTICO
ÁREA DE LANCES
10.000,00
20.000,00
50.000,00
70.000,00
1x
5x
10x
Voltar ao Mínimo
PRÓXIMO LANCE
R$
R$
INCREMENTO MÍNIMO R$ 10.000,00
LOGIN
Edital
3ª v. c. presidente venceslau
Processo nº: 0007013-13.2010.8.26.0483
Descrição do lote: PARQUE INDUSTRIAL DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, DENOMINADO FAZENDA JAGUATIRICA, acrescido de benfeitorias, construções, instalações industriais, mobiliários, equipamentos e veículos agrícolas e industriais que compõe o empreendimento sucroalcooleiro.
LOCALIZAÇÃO: Fazenda Jaguatirica Zona Rural CEP: 19450-000 imóvel Pirapó- Santo Anastácio - Município de Marabá Paulista. Acesso principal pela Rodovia Raposo Tavares, adentrando pela SPA 020, ficando a 30 Km da cidade de Presidente Venceslau/SP.
MATRÍCULA Nº 15.820 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRESIDENTE VENCESLAU.
DO PAGAMENTO: O pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:
À VISTA: Através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do CPC).
PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas
em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser
corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A proposta ficará sujeita à homologação do Juízo, aplicando no mais as regras do artigo 895 do Código de Processo Civil.