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Leilão Judicial Eletrônico

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COMO COMPRAR EM LEILÃO JUDICIAL?

Para participar do leilão online é necessário preencher todos os campos obrigatórios constantes do cadastro de nosso site de forma clara e precisa. Também será preciso confirmar estar de acordo o “termo de aceite” para participar dos leilões online e presencial.

Os licitantes devem agir com respeito e probidade pois seu cadastro poderá ser conferido junto aos órgãos competentes. O campo Apelido/Login será a sua identificação no sistema e não é permitido utilizar palavras que atentem contra a moral, ética e bons costumes e havendo alguma ocorrência o cadastro será bloqueado e excluído.

Para dar lances eletrônicos é necessário acessar o site: www.leje.com.br e fazer o cadastro, enviar os documentos para liberação de acesso.

Quando houver habilitação, somente serão aceitos os lances dos licitantes que solicitarem e confirmarem estar de acordo com as normas e critérios de participação (edital do leilão) constante do site.

QUEM PODE ARREMATAR EM LEILÃO JUDICIAL?

Pode participar do leilão qualquer pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica que esteja no regular exercício de suas atividades comerciais, legais e não estar proibido pela justiça de arcar com as decisões tomadas no momento do lance.

Estão impedidos de participar os incapazes, leiloeiro e sua equipe, Juiz e serventuários do Poder Judiciário onde tramita o feito.

DO PAGAMENTO

Sendo vencedor do pregão, o leiloeiro emitirá a guia de depósito judicial do valor do produto do leilão, bem como o recibo da comissão para pagamento em 24 (vinte e quatro) horas nos termos do edital. Após a confirmação do pagamento e em posse dos documentos do arrematante será lavrado o auto de arrematação e encaminhará ao Juízo competente.