A nosso ver o principal atrativo do leilão é o preço, contudo, se não forem tomados
os cuidados necessários, o mesmo poderá não existir. Ler o edital é de suma
importância, pois conterá a descrição das condições de venda, o estado de
conservação, a forma de pagamento, o preço mínimo, a comissão do leiloeiro, os
impostos, enfim todas as regras estarão expressas.
Necessário verificar a documentação, bem como, dividas que pesem sobre
o imóvel, assim ao decidir participar de um leilão judicial, preste atenção aos
seguintes detalhes:
- Verifique se a execução é definitiva. Se não for, o antigo proprietário pode
conseguir um recurso na Justiça;
- Certifique-se de que o imóvel não foi arrematado em outro leilão;
- Certifique-se de que este não seja o único imóvel da família, constituindo-se
assim um bem impenhorável;
- Veja se a penhora está devidamente registrada no documento de matrícula
do imóvel;
- Verificar a documentação do bem constrito judicialmente;
- Analisar as divida existentes sobre o bem;
- Estipule o valor máximo do lanço do pregão, sobre este valor acrescentar
5% da comissão do leiloeiro, bem como, os gatos com o registro da Carta de
Arrematação, ou seja, ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Intervivios) e a
Taxa de Registro ( RGI);
- Vistoriar o bem pretendido;
- Esclarecer todas as dúvidas com a equipe do leiloeiro;
- Estar ciente das condições de venda e pagamento;
- Em leilão não incide nenhuma regra do Código de Defesa do Consumidor,
pois não há relação de consumo;
- Quem decide qualquer questão sobre o bem arrematado é o Juiz da
Execução
- O leiloeiro não tem responsabilidade sobre qualquer bem leiloado, seja
sobre impostos, penhoras, hipotecas, danos, etc, o leiloeiro é um mandatário
do Juiz e obedece as determinações do Juiz e não tem poder para decidir tais
questões.
- Esclarecer todas as dúvidas com a equipe do leiloeiro;
- Recomendamos o auxilio de um profissional especializado: Advogado.
LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, o melhor lance de sua vida!!!