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Leilão Judicial Eletrônico

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Administrador Judicial

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Recuperação judicial objetiva a superação da crise empresarial, permitindo a continuidade da atividade econômica para evitar a falência, tendo por finalidade, nos termos do art. 47 da Lei n° 11.101/2005, a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e do interesse dos credores no intuito de promover a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

O processo de recuperação judicial é promovido por iniciativa do próprio empresário em crise, que apresenta perante o Poder Judiciário o pedido do benefício. Verificando o atendimento a todos os requisitos legais, o juiz defere o processamento da recuperação judicial, abrindo-se prazo para os credores realizarem as habilitações de crédito perante o administrador judicial e para o devedor apresentar o plano de recuperação judicial.

Neste plano, o devedor apresentará os meios que serão utilizados para a superação da crise. Normalmente o plano prevê a dilação para o pagamento das dívidas, redução no valor a ser pago, venda de filiais, dentre outros meios apresentados.

O Leilão Judicial Eletrônico possui todas as ferramentas para auxiliar a empresa a sair da crise instaurada, leiloando os ativos, bem como, bens moveis e imóveis, de forma transparente, justa e rápida, através do sitio do gestor na modalidade eletrônica, podendo alcançar inúmeros licitantes fomentando a disputa e consequentemente majorando o retorno financeiro e restabelecendo a saúde da empresa.